de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 17h00
Brasão de Alvinlândia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alvinlândia
“Simpatia do Centro-Oeste Paulista”
SÁBADO
32°
19° 33°
17.6 km/h
56%

Estrutura Organizacional


É uma representação visual da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Alvinlândia . Ele serve para descrever como essa Casa Legislativa se organiza internamente a nível de cargos.

Mesa Diretora (Vereadores em Função Diretiva)
Estrutura Administrativa
Departamento Contábil
Rafael Faria Ripper
(14) 3473-1102
contabilidade@cmalvinlandia.sp.gov.br
2ª,3ª,4ª e 6ª feiras das 8h as 12h e das 14h as 17h - 5ª feira das 8h as 12h.
Gabinete da Presidência
Dra. Ana Flávia Fontes Marini
(14) 3473-1102
gabinete@cmalvinlandia.sp.gov.br
2ª,3ª,4ª e 6ª feiras das 8h as 12h e das 14h as 17h - 5ª feira das 8h as 12h.
Oficial Legislativo
Tatiana Soares Briquezi
(14) 3473-1102
secretaria@cmalvinlandia.sp.gov.br
Segunda a sexta-feira das 7h ás 11h e das 13h as 17h.
Procuradoria Jurídica
Dra. Camila Lourenço de Almeida Miranda
(14) 3473-1102
juridico@cmalvinlandia.sp.gov.br
2ª,3ª,4ª e 6ª feiras das 8h as 12h e das 14h as 17h - 5ª feira das 8h as 12h.

Competências

Plenário

O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos vereadores no livre exercício do seu mandato nos termos Regimentais e da Lei Orgânica do Município.

Mesa Diretora

A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Municipal, composta e eleita na forma prevista no Regimento Interno da Casa, o qual também dispõe sobre suas atribuições e competências.

Comissões Permanentes e Temporárias

As Comissões Legislativas são órgãos de caráter permanente e temporário, destinadas a emitir parecer, promover estudos específicos, realizar investigações e julgamentos político administrativos dos agentes políticos no âmbito Municipal, na forma e termos estabelecidos no Regimento Interno da Casa.

Presidência

O Presidente da Mesa Diretora é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe a gestão orçamentária, contábil e financeira de suas atividades internas, bem como, o exercício das atribuições e competências previstas no Regimento Interno.

Gabinete da Presidência

O Gabinete da Presidência é o órgão de assessoramento parlamentar que tem por objetivo conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas a este por lei e pelo Regimento Interno.

Procuradoria Jurídica

A Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica, sendo orientada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, e indisponibilidade do interesse público e manifestação nos processos legislativos e administrativos sempre que houver exigência legal.

Secretaria Legislativa

À Secretaria Legislativa tem como titular o Oficial Legislativo, é o órgão de direção executiva que tem por finalidade o planejamento, a coordenação, a orientação, o controle e a direção geral de todas as atividades administrativas da Câmara e as relativas aos serviços legislativos auxiliares; a promoção, a articulação e a integração das atividades desenvolvidas pelos órgãos auxiliares da Câmara de Vereadores.

Departamento Contábil

O Departamento Contábil tem como titular o contador, hierarquicamente vinculado a Secretaria Legislativa, é órgão de direção, que tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário da Câmara Municipal, de contabilidade e gestão dos serviços de tesouraria e as demais atribuições pertinentes e ainda agrupar atividades relacionadas aos serviços administrativos de suporte a atividade da Câmara Municipal.