Essa lei é elaborada anualmente, com o objetivo de apontar as metas e prioridades da Administração para o ano seguinte, traçando referências que devem orientar a elaboração do orçamento e responsabilidades financeiras. Elaborada pelo Poder Executivo, a LDO deve ser entregue à Câmara até o dia 15 de abril de cada ano. O Poder Legislativo tem até 30 de Junho para votar e aprová-la. Se os vereadores não aprovarem a LDO até esta data, o recesso do mês de julho poderá ser suspenso até que a mesma seja votada.
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